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terça-feira, maio 02, 2006

Capítulo 24 - Do Matrimônio e do Divórcio.

I. O casamento deve ser entre um homem e uma mulher; ao homem não é licito ter mais de uma mulher nem à mulher mais de um marido, ao mesmo tempo.
Gen. 2:24; Mat. 19:4-6; Rom. 7:3.

II. O matrimônio foi ordenado para o mútuo auxílio de marido e mulher, para a propagação da raça humana por uma sucessão legítima e da Igreja por uma semente santa, e para impedir a impureza.
Gen. 2:18, e 9:1; Mal.2:15; I Cor. 7:2,9.

III. A todos os que são capazes de dar um consentimento ajuizado, é lícito casar; mas é dever dos cristãos casar somente no Senhor; portanto, os que professam a verdadeira religião reformada não devem casar-se com infiéis, papistas ou outros idólatras; nem devem os piedosos prender-se desigualmente pelo jugo do casamento aos que são notoriamente ímpios em suas vidas ou que mantém heresias perniciosas.
Heb. 13:4; I Tim. 4:3; Gen.24:57-58; I Cor. 7:39; II Cor. 6:14.

IV. Não devem casar-se as pessoas entre as quais existem os graus de consagüinidade ou afinidade proibidos na palavra de Deus, tais casamentos incestuosos jamais poderão tornar-se lícitos pelas leis humanas ou consentimento das partes, de modo a poderem coabitar como marido e mulher.
I Cor. 5:1; Mar. 6:18; Lev. 18:24, 28.

V
. O adultério ou fornicação cometida depois de um contrato, sendo descoberto antes do casamento, dá à parte inocente justo motivo de dissolver o contrato; no caso de adultério depois do casamento, à parte inocente é lícito propor divórcio, e depois de obter o divórcio casar com outrem, como se a parte infiel fosse morta.
Mat., 1: 18-20, e 5:31-32, e 19:9.

VI. Posto que a corrupção do homem seja tal que o incline a procurar argumentos a fim de indevidamente separar aqueles que Deus uniu em matrimônio, contudo só é causa suficiente para dissolver os laços do matrimônio o adultério ou uma deserção tão obstinada que não possa ser remediada nem pela Igreja nem pelo magistrado civil; para a dissolução do matrimônio é necessário haver um processo público e regular. não se devendo deixar ao arbítrio e discreção das partes o decidirem seu próprio caso.
Mat. 19:6-8; I Cor. 7:15; Deut. 24:1-4; Esdras 10:3.