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terça-feira, maio 02, 2006

Capítulo 26 - Da Comunhão dos Santos

I. Todos os santos que pelo seu Espírito e pela fé estão unidos a Jesus Cristo, seu Cabeça, têm com Ele comunhão nas suas graças, nos seus sofrimentos, na sua morte, na sua ressurreição e na sua glória, e, estando unidos uns aos outros no amor, participam dos mesmos dons e graças e estão obrigados ao cumprimento dos deveres públicos e particulares que contribuem para o seu mútuo proveito, tanto no homem interior como no exterior.
I João 1:3; Ef. 3:16-17; João 1:16; Fil. 3:10; Rom. 6:56, e8:17; Ef. 4:15-16; I Tess.5:11, 14; Gal. 6:10.

II
. Os santos são, pela sua profissão, obrigados a manter uma santa sociedade e comunhão no culto de Deus e na observância de outros serviços espirituais que tendam à sua mútua edificação, bem como a socorrer uns aos outros em coisas materiais, segundo as suas respectivas necessidades e meios; esta comunhão, conforme Deus oferecer ocasião, deve estender-se a todos aqueles que em qualquer lugar, invocam o nome do Senhor Jesus.
Heb.10:24-25; At.2:42,46; I João3:17; At. 11:29-30.

III
. Esta comunhão que os santos têm com Cristo não os torna de modo algum participantes da substância da sua Divindade, nem iguais a Cristo em qualquer respeito; afirmar uma ou outra coisa, é ímpio e blasfemo. A sua comunhão de uns com os outros não destrói, nem de modo algum enfraquece o título ou domínio que cada homem tem sobre os seus bens e possessões.
Col. 1:18; I Cor. 8:6; I Tim. 6:15-16; At. 5:4.