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terça-feira, maio 02, 2006

Capítulo 30 - Das Censuras Eclesiásticas

I. O Senhor Jesus, como Rei e Cabeça da sua Igreja, nela instituiu um governo nas mãos dos oficiais dela; governo distinto da magistratura civil.
Isa. 9:6-7; I Tim. 5:17; I Tess. 5:12; At. 20:17, 28; I Cor. 12:28.
II. A esses oficiais estão entregues as chaves do Reino do Céu. Em virtude disso eles têm respectivamente o poder de reter ou remitir pecados; fechar esse reino a impenitentes, tanto pela palavra como pelas censuras; abri-lo aos pecadores penitentes, pelo ministério do Evangelho e pela absolvição das censuras, quando as circunstâncias o exigirem.
Mat.l6:19,e18:17-18;João 20:21-23;IICor.2:6-8.

III. As censuras eclesiásticas são necessárias para chamar e ganhar para Cristo os irmãos ofensores para impedir que outros pratiquem ofensas semelhantes, para purgar o velho fermento que poderia corromper a massa inteira, para vindicar a honra de Cristo e a santa profissão do Evangelho e para evitar a ira de Deus, a qual com justiça poderia cair sobre a Igreja, se ela permitisse que o pacto divino e os seios dele fossem profanados por ofensores notórios e obstinados.
I Cor. S; I Tim. 5:20; e 1:20; Judas 23.

IV. Para melhor conseguir estes fins, os oficiais da Igreja devem proceder na seguinte ordem, segundo a natureza do crime e demérito da pessoa: repreensão, suspensão do sacramento da Ceia do Senhor e exclusão da Igreja.
Mat. 18:17; ITess.5:12; II Tess. 3:6,14-15; I Cor. 5:4-5;13.