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terça-feira, maio 02, 2006

Capítulo 31 - Dos Sínodos e Concílios.

I. Para melhor governo e maior edificação da Igreja, deverá haver as assembléias comumente chamadas sínodos ou concílios. Em virtude do seu cargo e do poder que Cristo lhes deu para edificação e não para destruição, pertence aos pastores e outros presbíteros das igrejas particulares criar tais assembléias e reunir-se nelas quantas vezes julgarem útil para o bem da Igreja.
At.15:2, 4, 6 e 20:17, 28; Apoc. 2:1-6.

II. Aos sínodos e concílios compete decidir ministerialmente controvérsias quanto à fé e casos de consciência, determinar regras e disposições para a melhor direção do culto público de Deus e governo da sua Igreja, receber queixas em caso de má administração e autoritativamente decidi-las. Os seus decretos e decisões, sendo consoantes com a palavra de Deus, devem ser recebidas com reverência e submissão, não só pelo seu acordo com a palavra, mas também pela autoridade pela qual são feitos, visto que essa autoridade é uma ordenação de Deus, designada para isso em sua palavra.
At. 16:4, e 15:27-31.

III. Todos os sínodos e concílios, desde os tempos dos apóstolos, quer gerais quer particulares, podem errar, e muitos têm errado; eles, portanto, não devem constituir regra de fé e prática, mas podem ser usados como auxílio em uma e outra coisa.
At. 17:11; I Cor. 2:5; II Cor. 1:24.

IV. Os sínodos e concílios não devem discutir, nem determinar coisa alguma que não seja eclesiástica; não devem imiscuir-se nos negócios civis do Estado, a não ser por humilde petição em casos extraordinários ou por conselhos em satisfação de consciência, se o magistrado civil os convidar a fazê-lo.
Luc. 12:13-14; João 18:36; Mat. 11:21.